CONVITE N.º 001/2012
Assunto: Aquisição de Instrumentos de Banda Marcial
A Comissão Permanente de Licitação da ARCA – Associação Recreativa Cultural e Artística, entidade responsável pela execução do Projeto “Tocando e Construindo Novos Ritmos”, contrato SHS 00240/2012 do Criança Esperança, torna público, para conhecimento dos interessados que, às 14h00h do dia 21 de Março de 2012, se reunirá na sede da instituição sito a Av.ª Redenção, 473, Ilha do Bispo, nesta cidade, onde serão recebidos os envelopes de Habilitação e Propostas para licitação na modalidade Convite, do tipo menor preço por iteml, na forma de execução direta, obedecendo o que dispõe a Lei n.º 8.666/93 e demais legislações pertinentes e ainda, pelo estabelecido no presente convite e seus anexos, constantes do processos número 001/2012.
I. OBJETO
1.1 A presente licitação tem por objeto a aquisição de: INSTRUMENTOS DE BANDA MARCIAL, de acordo com as especificações constantes no (Anexo “I”), que faz parte integrante do presente Convite.
II. DO REPRESENTANTE LEGAL
2.1 Cada licitante poderá se fazer representar por um representante legal que, devidamente munido de credenciais, será o único admitido a intervir nas fases de procedimento licitatório, respondendo assim, por todos os efeitos, por sua representada, devendo ainda, no ato da entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a carteira de identidade.
2.1.1 Por credenciais entende-se:
a) habilitação do representante, mediante procuração ou declaração dirigida à Comissão de Licitação
acompanhada de cópia do ato de investidura do outorgante, no qual se declare, expressamente, ter
poderes para devida outorga, devidamente reconhecida em cartório.
b) Caso seja titular da empresa, apresentar documento que comprove sua capacidade de representar a
mesma.
2.1.2 A não apresentação ou incorreção do documento de credenciamento não inabilitará a licitante, mas impedirá o representante de se manifestar e responder pela mesma.
2.1.3 Da mesma forma, a empresa que não se fizer representar no ato da abertura da licitação, não será inabilitada desde que apresente os envelopes contendo a documentação de habilitação e de proposta até a data e horário de abertura estabelecidos neste convite.
III. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar desta licitação empresas, especializada no ramo do objeto da licitação, que atendam às condições estabelecidas neste Convite.
3.1.1. Declaração de que a empresa licitante não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos (Anexo II);
3.1.2. Instrumento público ou particular de Procuração, com firma reconhecida, no caso de representante legal da licitante;
3.1.3. Todos documentos desde que exigíveis ou necessários, nestes tópicos (3.1.1 e 3.1.2) devem ser apresentados em duas vias, e devem (todos) ser emitidos em papel timbrado, ou carimbo da firma.
3.1.4. Não será admitido encaminhamento de documentação e propostas via fax, via postal ou similar, sendo recebido apenas se entregue pelo representante legal junto a Comissão licitante.
3.1.5 É vedada a participação direta ou indiretamente nesta licitação de:
a) pessoa física;
b) empresa em regime de sub-contratação ou, ainda, em consórcio;
c) empresa que se encontre sob regime de concordata ou falência, concurso de credores, dissolução e liquidação;
d) empresa que tenha sido declarada inidônea ou que esteja, por qualquer motivo punida com suspensão do direito de licitar ou contratar com entes federados.
IV. DA ABERTURA
4.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, a ser realizada no dia 21 (vinte e um) de março de 2012, as 14:00h de acordo com as determinações da lei 8.666/93 e alterações posteriores, na sede da ARCA situada a avenida Redenção, 473, Ilha do Bispo, nesta cidade, ocasião em que serão recebidos os envelopes contendo a Documentação de Habilitação e as Propostas.
4.1.2. Em nenhuma hipótese serão recebidos documentos de habilitação, propostas ou documento após a data e horário aqui estabelecidos.
V - DOS ENVELOPES
5.1 Os envelopes com os Documentos de Habilitação e Propostas de Preços deverão ser entregue à comissão Permanente de Licitação da ARCA, em João Pessoa Pb, até a data e horário estabelecidos neste convite, fechados por cola ou lacre, com as seguintes indicações na sua parte externa:
ENVELOPE n.º 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, razão social, CNPJ, endereço da empresa licitante e o número deste Convite.
ENVELOPE n.º 02 – PROPOSTA DE PREÇOS, razão social, CNPJ, endereço da empresa licitante e o número deste Convite.
VI. DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
6.1 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
6.2 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País.
VII- DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À REGULARIDADE FISCAL:
7.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
7.1.2 - Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e a dívida ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional Ministério da Fazenda;
7.1.3 - Certidão Negativa de Débitos relativos às Contribuições Previdenciários e às de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – Ministério da Fazenda;
7.1.4 - Certidão Negativa de Débitos Estadual, expedida pela Secretaria de Estado da Receita;
7.1.5 – Certidão Negativa de Débitos Municipal, expedida pela Secretaria Executiva da Receita;
7.1.6 - Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, expedido pela Caixa Econômica Federal;
7.1.7 – Os documentos para habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópias autenticadas em cartório competente ou por funcionário da ARCA e ainda, emitidos pela internet e confirmada a autenticação pelo funcionário responsável pelo recebimento.
VIII. DO REPRESENTANTE
8.1. A licitante interessada em participar do certame não necessita encaminhar seu representante legal para entregar os envelopes com a documentação e as propostas escritas.
8.1.2 As licitantes que desejarem manifestar-se durante as fases do procedimento licitatório deverão estar devidamente representadas por:
8.1.2.1. Titular da empresa licitante, devendo apresentar cédula de identidade, acompanhada do registro comercial, no caso de empresa individual; estatuto ou contrato social em vigor no caso de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores e inscrição do ato constitutivo.
8.1.3. Quando se tratar de representante designado pela licitante, este deverá apresentar instrumento público ou particular de procuração, com firma reconhecida, com amplos poderes para praticar todos os atos pertinentes ao certame, acompanhado do registro comercial, no caso de empresa individual; estatuto ou contrato social em vigor no caso de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores e inscrição do ato constitutivo.
8.1.4 Somente será aceita a efetiva participação de 01 (um) representante de cada licitante.
IX. DA PROPOSTA DE PREÇOS
9.1 A Proposta de Preços deverá ser redigida mecanicamente, em idioma pátrio, datada, assinada, rubricada e numerada, em papel timbrado ou com o carimbo da firma contendo (CNPJ, ENDEREÇO e RAZÃO SOCIAL) em todas as suas páginas em duas vias e ao final firmada pelo representante legal da licitante, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo conter:
9.1.1 Apresentar preços, absolutamente brutos computados todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros e quaisquer outros custos que incidam ou venham a incidir sobre os produtos.
9.1.2 A razão social, CNPJ, endereço completo, telefone, fax e e-mail, se houver;
9.1.3. A descrição do objeto ofertado, conforme especificações constantes no (Anexo “I”) deste Convite.
9.1.4. Preço unitário dos itens cotados e global, em moeda corrente nacional, em numeral e valor global por extenso, conforme modelo de proposta (Anexo III );
9.1.5. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua entrega não havendo indicação expressa será considerado como tal.
9.1.6 Não serão admitidos cancelamentos, retificações de preços, acréscimos ou alterações nas condições estipulada, uma vez aberta às propostas.
X. DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES
10.1 Os documentos constantes no envelope n.º.01 e as propostas no envelope n.º.02, distintos e lacrados, deverão ser entregues à Comissão de Licitação, ou servidor designado, até o dia, hora e local indicados no preâmbulo deste Convite.
10.1.1. Envelopes com conteúdos invertidos (proposta no envelope de documentos de habilitação e vice-versa) serão automaticamente excluídos da presente licitação.
10.1.2 Não serão aceitos os documentos de habilitação e propostas remetidos via fax ou e-mail;
10.1.3. Depois da hora marcada para o recebimento dos envelopes contendo os documentos de HABILITAÇÃO e PROPOSTA, nenhum documento será recebido pela Comissão de Licitação.
10.1.4 Uma vez encerrado o prazo para o recebimento dos envelopes, terá início a apreciação dos documentos de habilitação pelos membros da Comissão de Licitação e pelos representantes credenciados das empresas licitantes, sendo juntados aos autos do processo.
10.1.5. A ausência de documentos e a apresentação da documentação de habilitação em desacordo com o previsto neste Convite inabilitará a licitante, impossibilitando a abertura do envelope de propostas de preços.
10.1.6. Julgada a habilitação, a Comissão abrirá prazo para a interposição de recurso. Havendo interposição, será comunicado aos demais licitantes que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Poderão todas as empresas licitantes presentes, expressamente, desistir do recurso referente à habilitação ou inabilitação, prosseguindo-se com a abertura dos envelopes contendo as PROPOSTAS, conforme modelo de Declaração de Renúncia de Prazo Recursal contido no (Anexo “IV”).
10.1.8 Interposição de recurso referente à habilitação ou inabilitação de licitantes observará o disposto no art. 109, § 4.º, da Lei 8.666/93.
10.1.9 Julgado o recurso, a Comissão de Licitação dará ciência da decisão às licitantes e da data para a abertura dos envelopes contendo as PROPOSTAS.
10.1.10 Às licitantes inabilitadas, desde que não tenha havido recurso quanto à esta fase, no prazo legal, ou após sua denegação, serão devolvidos os envelopes lacrados com as respectivas PROPOSTAS.
10.1.11 Na data da abertura dos envelopes contendo as PROPOSTAS, serão rubricados os documentos pelos membros da Comissão de Licitação e pelas licitantes. A Comissão, caso julgue necessário, poderá suspender a reunião para análise das mesmas.
10.1.12 Do julgamento das PROPOSTAS e da classificação, será dada ciência às licitantes, abrindo-se prazo recursal. Todas às licitantes presentes poderão desistir, expressamente, do direito à interposição do recurso, conforme modelo de Declaração de Renúncia de Prazo Recursal contido no (Anexo “IV”).
10.1.13 Transcorrido o prazo recursal, sem interposição de recurso, ou decididos os recursos interpostos, a Comissão de Licitação encaminhará o procedimento licitatório para homologação do resultado do certame pela autoridade competente e, após, adjudicação do objeto licitado à licitante vencedora.
XI. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
11.1 O julgamento das propostas será objetivo e de conformidade com o tipo de licitação menor preço por item, consoante disposto no inciso I, parágrafo primeiro, do art. 45, da Lei n.º 8.666/93.
11.1.1. Não será considerada qualquer oferta ou vantagem não prevista neste Convite, para efeito de julgamento da proposta.
11.1.2 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências contidas neste Convite;
11.1.3. As propostas serão classificadas por ordem crescente de preços propostos, sendo considerada vencedora aquela que ofertar o menor preço por item.
11.1.4. No caso de empate entre duas ou mais propostas, em igualdade de condições, a classificação será feita por sorteio, em ato público, para o qual todas as licitantes habilitadas serão convocadas, vedado qualquer outro processo.
11.1.5. Quando todas as licitantes forem desclassificadas, a Comissão poderá fixar o prazo de 3 (três) dias úteis para a apresentação de novas propostas.
11.1.6. Feita a classificação das propostas e não havendo a interposição de recursos ou decididos os recursos interpostos, a Comissão de Licitação emitirá relatório conclusivo, encaminhando o processo à homologação do resultado do certame para a autoridade competente, com a adjudicação do objeto à licitante vencedora.
11.1.7. O resultado do certame será divulgado no Quadro de Avisos, localizado na instituição e no blog da ARCA.
XII. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1. Após cada fase da licitação, os autos do processo ficarão com vista franqueada aos interessados, pelo prazo necessário à interposição de recursos.
12.1.1. O recurso da decisão que habilitar ou inabilitar licitantes e que julgar as propostas terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir aos demais recursos interpostos, eficácia suspensiva.
12.1.2. Os recursos deverão ser protocolados no setor Administrativo da ARCA.
12.1.3. O recurso será dirigido ao Ordenador de Despesas da entidade, por intermédio do Presidente da Comissão de Licitação, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 3 (três) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
12.1.4. Interposto, o recurso será comunicado às demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 2 (dois) dias úteis.
12.1.6 Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
XIII. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto desta licitação poderão ser aplicadas às inadimplentes o que tratam os Artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93, sem prejuízo de aplicação das penas constantes dos artigos 89 a 99 do mesmo diploma legal.
13.1.1. As sanções a que estão sujeitos os licitantes são as seguintes: Advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitações e impedimentos de contratar com a Administração pública por prazo de até dois (02) anos e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração Estadual enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição.
13.1.2. Fica a critério da administração da ARCA optar pela espécie de sanção a aplicar.
13.1.3. As multas e outras sanções aplicadas, só poderão ser relevadas no caso de força maior devidamente comprovada, a critério deste órgão.
XIV. DO PAGAMENTO
14.1 O pagamento será realizado na forma usual, em até 10 dias úteis a contar da apresentação da Nota Fiscal, Fatura Discriminativa, juntamente com um cheque da c/c da ARCA onde está depositado o recurso destinado à aquisição dos Equipamentos.
14.1.1. No ato do pagamento a empresa deverá estar em dia com sua Regularidade Fiscal, ou seja, com as devidas certidões negativas em validade.
14.1.2. As despesas decorrentes da aquisição dos equipamentos correrão a conta dos recursos do Contrato SHS 00240/2012, firmado entre a ARCA e o Criança Esperança.
XV. RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
15.1. Fornecer os equipamentos de acordo com os preços e prazos estipulados na proposta e as condições técnicas exigidas no Convite.
15.2. O equipamento entregue será de primeira qualidade, conforme especificações constantes do Anexo I, itens e ainda sujeito à aprovação da ARCA.
15.3. A Administração poderá solicitar do licitante, a qualquer momento, substituição do equipamento de qualidade duvidosa, mesmo que este já tenha sido entregue e aceito pelo servidor responsável, ficando para tanto o fornecedor obrigado a realizar a troca.
XVI. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 Não havendo expediente na data marcada para a abertura da licitação de que trata o presente edital, fica a reunião adiada para o primeiro dia útil subseqüente, à mesma hora e local, salvo disposição em contrário.
16.2. Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração e/ou apresentações de documentação relativa ao presente Edital.
16.3. Qualquer dos licitantes interessados que obtiver o presente convite poderá impugná-lo, desde que o faça até o segundo dia útil que atender a abertura dos envelopes com a proposta.
16.4. Fazem parte deste convite: Anexo I, Anexo II, Anexo III, Anexo IV e Anexo V.
16.5. É facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.
16.6. Quaisquer esclarecimentos serão prestados pela Comissão Permanente de Licitação da ARCA, durante o expediente normal, conforme endereço abaixo:
Av.ª Redenção, 473, Ilha do Bispo
João Pessoa-PB – CEP 58.011-400
Telefone (083) 3241-1871 / Mônica
XVII. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 Fica assegurado à Associação Recreativa Cultural e Artística - ARCA o direito de, no interesse da Administração:
17.1.1. Adiar a data de abertura das propostas à presente licitação dando conhecimento aos interessados, com antecedência de pelo menos 24 (vinte e quatro) horas antes da data inicialmente marcada;
17.1.2. Anular ou revogar, toda ou em parte, a presente licitação a qualquer tempo, dando ciência aos interessados, desde que ocorrentes as hipóteses de ilegalidade ou interesse publico, fundamentados conforme prescrição contida no art. 49 da Lei nº 8.666/93;
17.1.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação / ARCA.
17.1.4. Fica eleito o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária da cidade de João Pessoa, para dirimir quaisquer dúvidas que porventura surgirem no decorrer deste Convite.
João Pessoa-PB, 13 de Março 2012.
Mônica Pereira da Silva
Presidente da Comissão
ANEXO I
ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
CARTA CONVITE N.º 001/2012
INSTRUMENTOS PARA BANDA MARCIAL
Item | Quant. | Unid. | Descrição do Produto |
01 | 04 | un | Trompete com Estojo |
02 | 04 | un | Trombone com Estojo |
03 | 02 | un | Bombardino com estojo |
04 | 02 | un | Flugelhorn com estojo |
05 | 03 | un | Surdo 45 x 15 Inox |
06 | 04 | un | Bombo 22” para Banda Marcial |
07 | 01 | un | Quintonton com Carrier |
08 | 04 | un | Caixa Tenor com Carrier |
09 | 04 | par | Prato 14" para Banda Marcial |
10 | 04 | Par | Baqueta em Madeira |
11 | 01 | Par | Baqueta caixa tenor |
12 | 03 | un | talabarte Almofadao c/gancho |
13 | 04 | par | Baqueta Bombo |
ANEXO II
CARTA CONVITE Nº 001/2012
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MÃO-DE-OBRA INFANTIL
DECLARAÇÃO
__________________________________________(Nome da empresa), inscrita no CNPJ sob o nº________________, por intermédio de seu representante legal, o(a) sr(a) _______________________________________, portador(a) da Cédula de Identidade nº__________________e do CPF nº ______________, DECLARA para fins do disposto no inciso V, do art. 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, combinado com o art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal, Emenda Constitucional nº 20 de 15.12.98, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz.
.
(local e data)
(assinatura do representante legal da licitante)
ANEXO III
PROPOSTA DE PREÇOS
CARTA CONVITE N.º 001/2012
Item | Quant. | Unid. | Descrição do Produto | V. Unit. | V. Total |
01 | 04 | un | Trompete com Estojo | | |
02 | 04 | un | Trombone com Estojo | | |
03 | 02 | un | Bombardino com estojo | | |
04 | 02 | un | Flugelhorn com estojo | | |
05 | 03 | un | Surdo 45 x 15 Inox | | |
06 | 04 | un | Bombo 22” para Banda Marcial | | |
07 | 01 | un | Quintonton com Carrier | | |
08 | 04 | un | Caixa Tenor com Carrier | | |
09 | 04 | par | Prato 14" para Banda Marcial | | |
10 | 04 | Par | Baqueta em Madeira | | |
11 | 01 | Par | Baqueta caixa tenor | | |
12 | 03 | un | talabarte Almofadao c/gancho | | |
13 | 04 | par | Baqueta Bombo | | |
TOTAL GERAL R$ ==================================== | |
A presente proposta tem valor global R$ xxxxxxxx ( xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx ) com validade de 60 ( sessenta ) dias.
Obs.: Os instrumentos musicais deverão ter garantia de no mínimo de 12 meses.
(local e data)
(assinatura do representante legal da licitante)
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA AO PRAZO DE RECURSO
CARTA CONVITE N.º 001/2012
A Empresa ............................................................................................................., presente nesta data ao ato de abertura dos envelopes relativos a presente Carta Convite nº 01/2012, declara e torna público que renuncia ao prazo recursal relativo a fase de habilitação/julgamento das propostas, previsto no art. 109 da Lei n.º 8.666/93 e alterações.
Tefé (AM), de xx de xxx de 2012.
_____________________________
(Nome e assinatura do responsável legal pela empresa)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO
IMPEDITIVO
CARTA CONVITE Nº 001/2012
Eu, __________________________________________________________________(nome completo) , representante legal da Empresa_____________________________________________________, com sede à Rua __________________________________________, inscrita no CNPJ sob no nº ____________________________, interessada em participar da licitação em epígrafe que integra o processo administrativo acima indicado que visa a aquisição de equipamentos ( Instrumentos de Banda Marcial ) para a ARCA - Associação Recreativa Cultural e Artística, DECLARO, sob as penas da Lei que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, assim como que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data
___________________________________________
(nome, R.G., cargo e assinatura do representante legal)
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DO EDITAL E SEUS ANEXOS
CARTA CONVITE Nº 001/2012
(Denominação ou razão social, endereço da sede, nº de inscrição no CNPJ), por seu representante legal, declara, para fins de participação na Carta Convite N.º 01/2012, promovida pela ARCA – Associação recreativa Cultural e Artística, que tomou conhecimento do Edital da Carta Convite, de seus ANEXOS e de todas as informações referentes ao presente Convite, disponibilizadas pela ARCA, bem como das condições a execução dos Termos objeto da licitação.
(local e data)
(identificação da pessoa que subscreveu a declaração, com indicação de sua função na
pessoa jurídica).
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